A quebra das Lojas Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, gerar prejuízos em relevantes setores econômicos, afetar mais de 50 milhões de consumidores e colocar em risco dezenas de milhares de empregos. Com esse entendimento, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou na tarde desta quinta-feira (19/1) o processamento da recuperação judicial da empresa.

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.

As Americanas deverão apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias. E o grupo terá de listar em 48 horas os credores.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Os administradores judiciais deverão apresentar em 60 dias relatório das atividades econômicas das Americanas, bem como documento semelhante ao fim de cada mês.  

O magistrado também referendou a liminar que suspendeu qualquer ação, execução, arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

Estefan ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.

O julgador proibiu a compensação de quaisquer valores, ordenando a imediata restituição de quaisquer quantias que os credores eventualmente tiverem compensado. E dispensou as Americanas de apresentarem certidões negativas para exercerem suas atividades.

Ele ainda ordenou que os bancos Votorantim, Bradesco, Safra e Itaú cumpram a liminar e devolvam os valores que sequestraram das contas das Americanas. Conforme o juiz, apenas o BTG foi autorizado a ficar com a quantia — que, no entanto, ficará bloqueada até o julgamento de mérito da ação.

 

Fonte: Conjur