Com a proximidade dos festejos de carnaval, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do comércio e outros setores da economia. O advogado trabalhista Luiz Carlos Filho explica que não existe lei municipal em Mossoró que determine que essas próximas datas sejam feriados.

“Segunda e terça de carnaval não são feriados em Mossoró. Em algumas cidades que têm tradição de carnaval existem leis que tornaram essas datas feriado, mas não é o caso de Mossoró, sendo assim um dia comum de trabalho”, explica. No entanto, algumas atividades econômicas podem estabelecer um funcionamento diferenciado ou mesmo suspender as atividades nesse período. Isso pode acontecer mediante um acordo ou convenção e o trabalhador pode pagar as horas em outro momento, a depender do que foi estabelecido. “Em Mossoró, por exemplo, em convenção ficou definido que o feriado do Dia do Comerciário foi antecipado para a segunda de carnaval”, continua. Mesmo assim, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.

A previsão de acordo entre empregador e empregado é uma novidade da reforma trabalhista, que permite que essa negociação aconteça apenas entre os funcionários ou com a intermediação do sindicato da categoria.